Decreto Institui o Brasão Representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba

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Decreto nº 45.464 institui o brasão representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba, reforçando sua identidade visual e consolidando seu papel na segurança pública.

O Governo do Estado da Paraíba, por meio do Decreto nº 45.464, de 3 de setembro de 2024, estabeleceu o brasão representativo da Polícia Penal do Estado da Paraíba. Esse brasão integra a identidade visual oficial da instituição, que faz parte do Sistema Organizacional da Segurança e Defesa Social, conforme o artigo 43 da Constituição Estadual da Paraíba. Esse marco visa reforçar a importância da Polícia Penal no contexto das forças de segurança pública do Estado.

Professor Everton Mota

A Importância da Instituição de uma Identidade Visual

A criação de uma identidade visual, como o brasão da Polícia Penal, fortalece a imagem institucional e ajuda a padronizar a comunicação visual da instituição. O secretário de Administração Penitenciária, João Alves, ressaltou que o brasão será utilizado em todos os materiais e insígnias oficiais da Polícia Penal, reforçando a importância da padronização e identidade visual. Com essa regulamentação, os procedimentos de readequação visual já começaram.

Exemplo de Estrutura do Brasão:

ElementoDescrição
EscudoEstilo clássico, cor amarelo-ouro, com faixas pretas.
CentroBrasão do Estado da Paraíba com abreviação “PB”.
CoresAmarelo-ouro e preto.
Dimensões4 cm de largura x 5,2 cm de altura.

Esse brasão é exclusivo da Polícia Penal e só pode ser usado pelos servidores ocupantes do cargo de Policial Penal.

Normas Regulatórias

A criação do brasão também atende ao disposto no artigo 43 da Lei nº 13.675/2018, que trata da padronização de documentos de identificação funcional dos profissionais de segurança pública. Além disso, segue as diretrizes da Portaria MJSP nº 513/2023 e da Portaria SENASP/MJSP nº 542/2023, que tratam da padronização dos documentos funcionais para os policiais penais.

Design Heráldico do Brasão

O brasão da Polícia Penal do Estado da Paraíba foi projetado com elementos simbólicos e heráldicos que representam a força e a história do Estado. O escudo, dividido em quatro partes, contém uma estrela maior no topo e o brasão do Estado no centro, incluindo a representação do litoral e do sertão, com o sol nascente e um homem guiando o rebanho. As ramagens de cana-de-açúcar e algodão envolvem o brasão, simbolizando a força econômica do Estado, presas por um laço com a data de fundação da Paraíba.

Conclusão

O Decreto nº 45.464 não apenas estabelece um brasão, mas simboliza a consolidação da Polícia Penal como uma força vital na segurança pública da Paraíba. Com essa regulamentação, a Polícia Penal ganha uma identidade visual forte, alinhada com as outras forças de segurança pública do Estado.

Para mais detalhes sobre o Decreto nº 45.464 e as regulamentações da Polícia Penal, acesse o Diário Oficial da Paraíba.

Links Internos:

Recursos Externos:

Essa regulamentação proporciona um marco importante para a segurança pública da Paraíba, fortalecendo a identidade da Polícia Penal perante a sociedade.

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